São Paulo, 17 de novembro de 2025
Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 113/2025
A Notícia Siscomex Importação nº 113/2025, refere-se a Registro de DI com decisão judicial.
Informamos que, independentemente do cronograma de desligamento da DI, havendo decisão judicial que ampare uma operação de importação, deve ser utilizada a DI em lugar da Duimp, informando na aba “Básicas” o tipo de processo e sua identificação, conforme orientações do Manual de Importação no
endereço abaixo:
Fonte: Portal Siscomex