São Paulo, 20 de janeiro de 2026
Ref.: Publicações no DOU de 20/01/2026
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
PORTARIA ALF/GRU Nº 97, DE 19 DE JANEIRO DE 2026, revoga a Portaria ALF/GRU nº 93/2025 e altera a Portaria ALF/GRU n° 57/2023, que disciplina o acesso de telefones celulares e equipamentos com captação de imagens no Terminal de Cargas Aéreas (Teca), nas Áreas Controladas (AC), nas Áreas Restritas de Segurança (ARS) dos Terminais de Passageiros e nos Pátios do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos.
Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.526, DE 16 DE JANEIRO DE 2026, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de grãos de lentilha (Lens culinaris), produzidos na República da Argentina. Revoga o normativo que menciona.
Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.527, DE 16 DE JANEIRO DE 2026(*), republicação da Portaria SDA/Mapa nº 1.527/2026, que atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de flores de corte de Liatris spp., produzidas na República da Colômbia.
Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.529, DE 16 DE JANEIRO DE 2026, estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes e mudas in vitro de Fragaria spp., de qualquer origem.
Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.531, DE 16 DE JANEIRO DE 2026, atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes e de grãos de cártamo (Carthamus tinctorius), produzidos na República da Argentina. Revoga o normativo que menciona.
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
PORTARIA SECEX Nº 468, DE 19 DE JANEIRO DE 2026, estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução Gecex/Camex nº 844/2025, e altera a Portaria Secex nº 399/2025, em razão da publicação da Resolução Gecex/Camex nº 844/2025. Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas.
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
CIRCULAR Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2026, inicia revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Gecex/Camex nº 141/2021, aplicado às importações brasileiras de lápis, comumente classificadas no subitem NCM 9609.10.00, originárias da República Popular da China, objeto dos Processos SEI nºs 19972.001573/2025-58 restrito e 19972.001575/2025-47 confidencial. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 141/21 permanecerão em vigor no curso desta revisão.