São Paulo,6 de março de 2026

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CAD nº 068/26 – Ref.: Publicações no DOU de 25/02/2026

São Paulo, 25 de fevereiro de 2026

Ref.: Publicações no DOU de 25/02/2026

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 12.858, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026altera o Anexo ao Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/1980, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura. Revoga os dispositivos que menciona.

Órgão: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Mineração/Diretoria 1

RESOLUÇÃO ANM Nº 230, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026, atualiza os valores dos emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das multas previstas na legislação minerária, das vistorias de fiscalização e dos demais serviços prestados pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.017, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026, dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344/1998.

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 865, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 ,inclui no Anexo IX – Lista de elevações tarifárias por razões de desequilíbrios comerciais, de que trata a Resolução Gecex nº 272/2021, os produtos que relaciona, conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

PORTARIA SECEX Nº 475, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 ,encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Índia para o produto alto-falante, com peso superior a 18 gramas, para uso em veículos automóveis terrestres, excluídos os alto-falantes do tipo buzzers, de aplicação em painéis de instrumentos de veículos automotores, comumente classificado nos códigos NCM 8518.21.00, 8518.22.00, e 8518.29.90, em que se declarou a empresa que menciona como produtoras e a Índia como país de origem. Determina que as importações referentes ao produto e produtores mencionados no art. 1º sejam consideradas como originárias da República Popular da China.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2025 ,retifica a data de assinatura da Circular Secex nº 1/2026, que torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de tecidos de malha de trama circular compostos por fios ou filamentos sintéticos, com predominância de poliéster (malhas de poliéster), comumente classificadas nos subitens NCM 6004.10.31, 6004.10.32, 6004.10.33, 6004.10.34, 6004.90.30, 6006.31.20, 6006.32.20, 6006.33.20 e 6006.34.20, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 80/2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 74/2025.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 22, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026, dispõe que a renovação da inscrição no REGPI ocorrida em agosto de 2021, sob a égide da Instrução Normativa RFB nº 1.817/ 2018, com redação da Instrução Normativa RFB nº 2.037/2021, é válida por três anos, produzindo efeitos a partir da publicação, no Diário Oficial da União – DOU, do Ato Declaratório Executivo – ADE que concedeu a referida renovação.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.032, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8483.30.29 Mercadoria: Rolamento plano esférico de metal com revestimento em plástico, que permite movimentos em múltiplas direções, podendo girar e oscilar, absorvendo desalinhamentos e vibrações, com aproximadamente 45 mm de diâmetro interno, 68 mm de diâmetro externo, 32 mm de largura e massa aproximada de 0,4 kg, capacidade de carga dinâmica aproximada de 360 kN e carga estática de 600 kN, denominada comercialmente “rótula esférica”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.044, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 ,dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8419.50.90 Mercadoria: Torre de resfriamento de água, com estrutura autoportante, onde a água quente entra pelo topo e é aspergida sobre um enchimento de contato (colmeia). Simultaneamente, o ar é induzido a passar através desse enchimento, em contracorrente, por meio de um ventilador/exaustor. Uma pequena porção da água evapora, absorvendo calor e resfriando o fluxo descendente de água. A água resfriada é coletada na parte inferior e sai da torre. Possui dimensões de 1,2 m x 1,2 m x 2,93 m e peso de 250 kg.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.045, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 ,dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8517.62.62 Mercadoria: Terminal IoT/M2M autônomo, projetado para telemetria e rastreamento de ativos em campo. Ele coleta dados (sensores externos não incluídos, eventos e localização), processa-os e transmite-os, quando necessário, por rede celular (LTE Cat 1 bis) para plataformas de supervisão. Possui caixa selada, bateria interna, dimensões de 130 x 58 x 36 mm e peso de 150 g.

Fonte: Diário Oficial da União