São Paulo,26 de abril de 2026

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CAD nº 093/26 – Ref.: Publicações no DOU de 23/03/2026

São Paulo, 23 de março de 2026

Ref.: Publicações no DOU de 23/03/2026

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

Retificação da Circular Secex nº 20/2026, que inicia revisão da medida antidumping prorrogada pela Resolução Gecex/Camex nº 176/2021 e Resolução Gecex/Camex nº 198/2021, aplicada às importações brasileiras de pneus de construção radial, de aros 20″, 22″ e 22,5″, para uso em ônibus ou caminhões (pneus de carga), comumente classificadas no subitem NCM 4011.20.90, originárias da China, da Coreia, Japão e Reino da Tailândia, objeto dos Processos SEI nº 19972.002816/2025-75 restrito e nº 19972.002815/2025-21 confidencial. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que tratam as Resoluções Gecex/Camex nºs 176 e 198/2021 permanecerão em vigor no curso desta revisão.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 10ª Região Fiscal/Divisão de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.002, DE 19 DE MARÇO DE 2026, Dispõe que bens adquiridos pelo viajante no exterior para utilização no Brasil, porém não destinados ao seu uso ou consumo pessoal durante a viagem, ainda que pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitirem presumir importação com fins comerciais ou industriais, não se enquadram no conceito de bens de uso ou consumo pessoal para fins de fruição da isenção de caráter geral.