São Paulo,30 de abril de 2026

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CAD nº 143/26 – Ref.: Publicações no DOU de 29/04/2026

São Paulo, 29 de abril de 2026

​Ref.: Publicações no DOU de 29/04/2026

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

PORTARIA SECEX Nº 489, DE 28 DE ABRIL DE 2026, Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução Gecex/Camex nº 874/2026, com retificação publicada no DOU em 27/04/2026. Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas.

CIRCULAR Nº 32, DE 28 DE ABRIL DE 2026, Inicia revisão da medida antidumping prorrogada pela Resolução Gecex/Camex nº 193/2021, aplicada às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos subitens NCM 3822.19.90, 3926.90.40 e 9018.39.99, originárias da China, Estados Unidos da América (EUA) e do Reino Unido, objeto dos Processos SEI nº 19972.002637/2025-38 (restrito) e nº 19972.002636/2025-93 (confidencial). De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 193/2021 permanecerão em vigor no curso desta revisão.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 7ª Região Fiscal/Divisão de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.002, DE 12 DE MARÇO DE 2026, Dispõe que bens adquiridos pelo viajante no exterior para utilização no Brasil, porém não destinados ao seu uso ou consumo pessoal durante a viagem, ainda que pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitirem presumir importação com fins comerciais ou industriais, não se enquadram no conceito de bens de uso ou consumo pessoal para fins de fruição da isenção de caráter geral.