São Paulo,11 de maio de 2026

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UH nº 119/26 – COMUNICADO SEFAZ SP de Aviso aos Importadores, despachantes aduaneiros e demais Intervenientes

São Paulo, 11 de maio de 2026

COMUNICADO SEFAZ SP

Aviso aos Importadores, despachantes aduaneiros e demais Intervenientes

O novo sistema DUIMP SEFAZ/SP encontra-se em funcionamento regular e já processa de forma automatizada mais de 90% das declarações de ICMS. Contudo, casos específicos, como compensação com crédito acumulado e recolhimento do ICMS em valor diferente do estimado, ainda seguem procedimentos transitórios com análise manual, conforme item 1.A.2 da Guia do Usuário COMEX. As funcionalidades estão em desenvolvimento e assim disponíveis na tela inicial do sistema.

Para evitar erros, atrasos e retrabalho, é indispensável consultar:

• avisos na tela inicial dos sistemas;
• item 1A da Guia do Usuário COMEX;
• Manual do novo sistema DUIMP (disponível na tela inicial).

Guia do Usuário COMEX (DUIMP – item 1A): https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/comex/Paginas/Procedimentos_Liberacao_Importacao.aspx

DICAS para viabilizar a liberação automática pelo novo sistema DUIMP:

• DUIMP com pagamento integral (valor igual ao estimado): gerar o DARE exclusivamente pelo novo sistema;

• Após o recolhimento, aguarde ao menos 20 minutos, consulte novamente o NOVO sistema e somente depois verifique a situação no PUCOMEX/PCCE. Assim que o banco transmitir a informação de pagamento à SEFAZ, e estando o valor recolhido correto, a liberação é enviada automaticamente pela SEFAZ ao PCCE, não sendo necessário solicitar análise manual pelo PCCE;

• Caso o DARE integral já recolhido tenha sido emitido indevidamente no sistema antigo (SIMP), envie também a declaração no NOVO sistema para permitir a liberação automática, sem necessidade de anexar documentos e pedir análise manual no PCCE;

• Se o recolhimento for superior ao estimado (DARE emitido via SIMP), envie também a declaração no NOVO sistema, sem edição dos itens tributados, para permitir liberação automática – o sistema já terá identificado o recolhimento A MAIOR do que o estimado;

• DUIMP com compensação ainda não possui GCOMP no novo sistema e segue procedimento transitório com análise manual (LER item 1.A.2);

• O ICMS vence na data do fato gerador (desembaraço ou entrega antecipada). Pagamentos posteriores exigem novo DARE complementar. O sistema exibirá o valor imputado (ou seja, com multa e juros descontados), e não o total efetivamente recolhido: valor exibido pelo sistema = valor total recolhido em atraso – valor imputado de multa – valor juros;

• Se enviada a declaração do ICMS e recolhido o imposto e/ou gerada a GLME ANTES do desembaraço, após ocorrido o desembaraço, consulte novamente a situação da DUIMP no novo sistema antes de abrir pedido manual no PCCE. Se necessário, envie nova declaração ICMS antes do PCCE, (ex.: retificação da DUIMP após desembaraço ANTES da entrega da mercadoria exige nova declaração);

• Antes de apresentar pedido no PCCE, confira a UF favorecida correta.

Seguir essas orientações reduz inconsistências e evita análise manual desnecessária.

Atualmente, recebemos diariamente cerca de 100 pedidos de análise que poderiam ter liberação automatizada se os procedimentos acima fossem corretamente seguidos, ou sequer deveriam ser enviados ao PCCE por ausência de fato gerador (SEM desembaraço), comprometendo a capacidade de análise dos casos que realmente demandam análise manual pelo PCCE provocando aumento no tempo de espera.

Pedimos a gentileza de compartilhar estas orientações com despachantes, equipes operacionais e responsáveis fiscais para minimizar retrabalho durante este período de transição. Assim, nossa equipe poderá focar na análise manual proporcionando uma liberação mais célere.

Agradecemos a colaboração de todos neste momento de transição.

SEFAZ SP / NSE Comex/DT ICMS