São Paulo, 03 de junho de 2026
Em “Nota Técnica”, SINDASP orienta Despachante Aduaneiro para Reforma Tributária, preservação da GRH e alerta para risco cadastral e profissional com migração indevida para MEI
O SINDASP informa que já está disponível na Área VIP do sistema SGCW a “Nota Técnica V2 GRH, Reforma Tributária do Consumo, NFS-e, IBS, CBS, GRH, IRRF e INSS”, material técnico-orientativo elaborado para apoiar os despachantes aduaneiros associados, escritórios de despacho, contadores e equipes fiscais e administrativas neste período de adaptação normativa e operacional.
A publicação consolida uma leitura institucional mais objetiva sobre os impactos da Reforma Tributária do Consumo na rotina da categoria e na necessidade de revisão de procedimentos internos, sistemas e parametrizações fiscais.
Em resumo, o novo documento – batizado de “Nota Técnica V2 GRH” e apresentado nesta data pelo SINDASP – consolida a orientação públicada pela Entidade, com foco na adaptação operacional, na correta comunicação aos associados, na preservação da GRH, na emissão da NFS-e, nos campos informativos de IBS e CBS, no tratamento do IRRF e do INSS, na inscrição no CNPJ da pessoa física contribuinte para fins de CBS e IBS e na inadequação do MEI para o despachante aduaneiro pessoa física.
O presente estudo também incorpora ajustes de segurança jurídica e operacional quanto ao tratamento de operações com optantes pelo Simples Nacional, à condição para dispensa de recolhimento em 2026 e ao risco cadastral e profissional relacionado à abertura indevida de MEI.
Alguns pontos centrais da Nota Técnica V2 GRH merecem atenção desde já.
A GRH não acaba e permanece em sua esfera própria, vinculada ao fluxo de honorários e aos procedimentos aplicáveis à categoria.
IBS e CBS não substituem a GRH, pois possuem natureza e finalidade distintas no novo ambiente da Reforma Tributária do Consumo.
A NFS-e passa a exigir maior atenção operacional, especialmente quanto aos campos informativos, ao local de incidência, à identificação do prestador e à correta parametrização conforme o caso concreto.
A nota também esclarece que a expressão “CNPJ-PF” deve ser evitada, recomendando-se a terminologia mais técnica: inscrição no CNPJ da pessoa física contribuinte para fins de CBS e IBS.
Outro ponto relevante é a orientação de que MEI não é solução para o despachante aduaneiro pessoa física, inclusive diante de riscos cadastrais, fiscais, operacionais e profissionais relacionados à habilitação aduaneira perante a Receita Federal.
O material também aborda o tratamento de operações envolvendo optantes pelo Simples Nacional, a condição para a dispensa de recolhimento de IBS e CBS em 2026, a separação entre os campos da Reforma e as retenções de IRRF e INSS, além de apresentar checklist mínimo de conferência para apoio às rotinas dos associados.
Trata-se de conteúdo técnico, atual e essencial para apoiar uma transição segura, com conformidade documental, prudência fiscal e preservação dos instrumentos próprios da categoria.
Os associados já podem acessar a íntegra da Nota Técnica V2 GRH na Área VIP do sistema SGCW, utilizando login e senha.
SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo
