São Paulo, 29 de junho de 2026
SINDASP recomenda atenção especial aos Despachantes Aduaneiros: obrigatoriedade de inscrição de pessoas físicas no CNPJ é prorrogada para 2027
O chamado CNPJ técnico deve ser tratado com cautela terminológica e prudência operacional. Não se confunde com MEI, não representa, por si só, constituição de empresa e não altera automaticamente a natureza da atuação profissional. Trata-se de tema ainda dependente de regulamentação complementar e da evolução dos sistemas oficiais.
Havendo novo calendário, convém utilizá-lo com método. Havendo pontos ainda em definição, recomenda-se aguardar os atos oficiais. Havendo sistemas e orientações em desenvolvimento, a adaptação deve ocorrer de forma gradual, segura e documentada.
O SINDASP seguirá informando seus associados em etapas, especialmente quanto às respostas às demandas apresentadas ao CGIBS e à evolução técnica da ferramenta SGCW, sempre com base nos atos oficiais e na preservação da segurança jurídica da categoria.
A implementação foi reorganizada.
Cabe transformar o novo calendário em preparação responsável, orientação segura e defesa institucional da categoria.
LEIA MAIS SOBRE O TEMA NO INFORMATIVO ÚLTIMA HORA NÚMERO 140/26: https://sindaspcg.org.br/uh-no-140-26-em-nota-tecnica-sindasp-orienta-despachante-aduaneiro-para-reforma-tributaria-preservacao-da-grh-e-alerta-para-risco-cadastral-e-profissional-com-migracao-indevida-p/
Fonte oficial: Receita Federal do Brasil. “Obrigatoriedade de inscrição de pessoas físicas no CNPJ para emissão de documentos fiscais é prorrogada para 2027”. Publicada em 26/06/2026.
Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/obrigatoriedade-de-inscricao-de-pessoas-fisicas-no-cnpj-para-emissao-de-documentos-fiscais-e-prorrogada-para-2027
