São Paulo,29 de junho de 2026

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UH nº 159/26 – SINDASP recomenda atenção especial aos Despachantes Aduaneiros: obrigatoriedade de inscrição de pessoas físicas no CNPJ é prorrogada para 2027

São Paulo, 29 de junho de 2026

SINDASP recomenda atenção especial aos Despachantes Aduaneiros: obrigatoriedade de inscrição de pessoas físicas no CNPJ é prorrogada para 2027

O chamado CNPJ técnico deve ser tratado com cautela terminológica e prudência operacional. Não se confunde com MEI, não representa, por si só, constituição de empresa e não altera automaticamente a natureza da atuação profissional. Trata-se de tema ainda dependente de regulamentação complementar e da evolução dos sistemas oficiais.

Havendo novo calendário, convém utilizá-lo com método. Havendo pontos ainda em definição, recomenda-se aguardar os atos oficiais. Havendo sistemas e orientações em desenvolvimento, a adaptação deve ocorrer de forma gradual, segura e documentada.

O SINDASP seguirá informando seus associados em etapas, especialmente quanto às respostas às demandas apresentadas ao CGIBS e à evolução técnica da ferramenta SGCW, sempre com base nos atos oficiais e na preservação da segurança jurídica da categoria.

A implementação foi reorganizada.

Cabe transformar o novo calendário em preparação responsável, orientação segura e defesa institucional da categoria.

LEIA MAIS SOBRE O TEMA NO INFORMATIVO ÚLTIMA HORA NÚMERO 140/26: https://sindaspcg.org.br/uh-no-140-26-em-nota-tecnica-sindasp-orienta-despachante-aduaneiro-para-reforma-tributaria-preservacao-da-grh-e-alerta-para-risco-cadastral-e-profissional-com-migracao-indevida-p/

Fonte oficial: Receita Federal do Brasil. “Obrigatoriedade de inscrição de pessoas físicas no CNPJ para emissão de documentos fiscais é prorrogada para 2027”. Publicada em 26/06/2026.
Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/obrigatoriedade-de-inscricao-de-pessoas-fisicas-no-cnpj-para-emissao-de-documentos-fiscais-e-prorrogada-para-2027