São Paulo,8 de julho de 2026

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CAD nº 232/26 – Ref.: Publicações no DOU de 08/07/2026

São Paulo, 08 de julho de 2026

Ref.: Publicações no DOU de 08/07/2026

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.653, DE 6 DE JULHO DE 2026, Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Celosia spp. produzidos no Reino da Tailândia.

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

CONVÊNIO ICMS Nº 65, DE 3 DE JULHO DE 2026, Autoriza a concessão de isenção e anistia do ICMS nas operações com o produto “colorau” ou “coloral”.

CONVÊNIO ICMS Nº 67, DE 3 DE JULHO DE 2026, Altera o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

CONVÊNIO ICMS Nº 68, DE 3 DE JULHO DE 2026, Altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

CONVÊNIO ICMS Nº 69, DE 3 DE JULHO DE 2026, Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Convênio ICMS nº 54, de 16 de maio de 2007, que autoriza as unidades da Federação que menciona a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos das Leis nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.

CONVÊNIO ICMS Nº 74, DE 3 DE JULHO DE 2026, Autoriza a isenção do ICMS nas operações de saídas internas de lenha e tora de eucalipto e cavaco de bambu realizadas por produtor rural, bem como, a conceder remissão e anistia, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 76, DE 3 DE JULHO DE 2026, Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas operações internas e na importação, em doação, de mercadorias e bens destinados ao Centro Regional Integrado de Oncologia – CRIO, para fins de emprego em pesquisas relativas ao tratamento de câncer, que envolvam seres humanos, inclusive em acesso expandido.

CONVÊNIO ICMS Nº 80, DE 3 DE JULHO DE 2026, Altera o Convênio ICMS nº 4, de 27 de janeiro de 2026, que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, e dá outras providências.

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.653, DE 6 DE JULHO DE 2026, Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Celosia spp. produzidos no Reino da Tailândia.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 53, DE 7 DE JULHO DE 2025, Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping de que trata a Resolução GECEX/CAMEX nº 141/2021, aplicado às importações brasileiras de lápis, comumente classificadas no subitem NCM 9609.10.00, originárias da China, iniciada pela Circular SECEX nº 4/2026. Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 4/2026, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058/2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução GECEX/CAMEX nº 141/2021 permanecerão em vigor no curso desta revisão.

CIRCULAR Nº 54, DE 7 DE JULHO DE 2026, Torna público que deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1.278,46/t (mil, duzentos e setenta e oito dólares estadunidenses e quarenta e seis centavos por tonelada), na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificadas nos subitens NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, originárias da China, fabricados pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export. O preço de exportação constante do item 1 deverá ser aplicado às mercadorias cuja data do conhecimento de embarque ocorra a partir de 10 dias após a publicação desta Circular.

CIRCULAR Nº 55, DE 7 DE JULHO DE 2026, Torna públicos os fatos que justificaram a decisão de não aplicação de direito provisório na investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Índia e do Paraguai para o Brasil de seringas descartáveis, classificadas nos subitens NCM 9018.31.11 e 9018.31.19, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, conforme o anexo à presente circular. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de seringas descartáveis, usualmente classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Índia e do Paraguai, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 77/2025, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.

As Circulares nº 53, 54 e 55 de 7 de julho de 2026, estão disponíveis neste link

CIRCULAR Nº 56, DE 7 DE JULHO DE 2026, Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações de China e Índia para o Brasil de sorbitol líquido e cristalino, classificado nos subitens NCM 2905.44.00 e 3824.60.00, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.002402/2025-46 (Restrito) e 19972.002401/2025-00 (Confidencial).