São Paulo,29 de julho de 2026

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CAD nº 267/26 – Ref.: Publicações no DOU de 29/07/2026

São Paulo, 29 de julho de 2026

Ref.: Publicações no DOU de 29/07/2026

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 61, DE 24 DE JULHO DE 2026(*), republicação da Circular Secex nº 61/2026, que abre consuIta púbIica para a apresentação de manifestações das partes interessadas a respeito de proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da NomencIatura Comum do Mercosul. Fixa prazo de 45 dias para manifestações.

CIRCULAR Nº 62, DE 28 DE JULHO DE 2026, inicia, de ofício, avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado (“leite em pó”), comumente classificadas nos subitens NCM 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20, originárias da Argentina e Uruguai, nos termos do art. 14 da Portaria Secex nº 282/2023, com fundamento nos arts. 2º e 4º da Resolução Gecex/Camex nº 907/2026.

CIRCULAR Nº 63, DE 28 DE JULHO DE 2026, inicia, de ofício, avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (fios de náilon), comumente classificadas nos subitens NCM 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20, originárias da República Popular da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês, relativa à Resolução Gecex/Camex nº 828/2025 e originárias da produtora/exportadora chinesa Yiwu Huading Nylon Co., Ltd. e de empresas relacionadas, relativa à Resolução Gecex/Camex nº 908/2026, nos termos do art. 14 da Portaria Secex nº 282/2023, com fundamento nos arts. 2º e 4º da Resolução Gece/Camex nº 908/2026.

CIRCULAR Nº 64, DE 28 DE JULHO DE 2026, inicia, de ofício, avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de tecidos de malha de trama circular compostos por fios ou filamentos sintéticos, com predominância de poliéster (malhas de poliéster), comumente classificadas nos subitens NCM 6004.10.31, 6004.10.32, 6004.10.33, 6004.10.34, 6004.90.30, 6006.31.20, 6006.32.20, 6006.33.20 e 6006.34.20, originárias da China, nos termos do art. 14 da Portaria Secex nº 282/2023 e com fundamento nos arts. 2º e 4º da Resolução Gecex/Camex nº 909/2026.

CIRCULAR Nº 65, DE 28 DE JULHO DE 2026, inicia, de ofício, avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de tecidos de fio têxtil de filamento contínuo de poliéster texturizado (fios de poliéster), comumente classificados nos subitens NCM 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90, originárias da China, nos termos do art. 14 da Portaria Secex nº 282/2023, e com fundamento nos arts. 2º e 4º da Resolução Gecex/Camex nº 910/2026.

Fonte: Diário Oficial