São Paulo,3 de agosto de 2026

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CAD nº 273/26 – Ref.: Publicações no DOU de 03/08/2026

São Paulo, 3 de agosto de 2026

Ref.: Publicações no DOU de 03/08/2026

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 31 DE JULHO DE 2026, Ratifica Convênios ICMS aprovados na 426ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14.07.2026 e publicados no DOU de 15.07.2026.

PORTARIA RFB Nº 713, DE 30 DE JULHO DE 2026,  Altera a Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, que disciplina o atendimento presencial no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal

INSTRUÇÃO NORMATIVA DG/PF Nº 338, DE 29 DE JULHO DE 2026, disciplina a fiscalização e o controle dos produtos químicos listados na Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 68, DE 31 DE JULHO DE 2026, Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 193/2021, aplicada às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, comumente classificadas nos subitens NCM 3822.19.90, 3926.90.40 e 9018.39.99, originárias da China, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 32/2026. Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 32/2026, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058/2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 193/2021 permanecerão em vigor no curso desta revisão.

CIRCULAR Nº 69, DE 31 DE JULHO DE 2026, Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante do procedimento administrativo de redeterminação do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico, comumente classificadas nos subitens NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, originárias da China, iniciado por intermédio da Circular Secex nº 43/2026. Prorroga para até seis meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da redeterminação mencionada, nos termos do art. 158, § 2º, c/c/ art. 194 do Decreto nº 8.058/2013.

CIRCULAR Nº 70, DE 31 DE JULHO DE 2026, Decide prorrogar para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a 5 (cinco) polegadas nominais (141,3 mm), usualmente classificadas no subitem NCM 7304.19.00, originárias da Malásia, da Índia e da Tailândia, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 90/2025.

CIRCULAR Nº 71, DE 31 DE JULHO DE 2026, Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 160/2021, aplicada às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, comumente classificadas no subitem NCM 7005.29.00, originárias da China, do Egito, dos Emirados Árabes Unidos e do México, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 9/2026. Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 9/2026, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058/2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 160/2021 permanecerão em vigor no curso desta revisão.

CIRCULAR Nº 72, DE 31 DE JULHO DE 2026. Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 185/2021, aplicada às importações brasileiras de ácido adípico, comumente classificadas no subitem NCM 2917.12.10, originárias da Alemanha, da China, dos Estados Unidos da América, da França e da Itália,, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 24/2026. Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 24/2026, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058/2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 185/2021 permanecerão em vigor no curso desta revisão.

CIRCULAR Nº 73, DE 31 DE JULHO DE 2026, Abre consulta pública para posicionamento das partes interessadas quanto à implementação do parágrafo 39 do Anexo 18-A do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a União Europeia.