São Paulo,26 de agosto de 2026

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CAD nº 306/26 – Ref.: Publicação no DOU de 26/08/2026

São Paulo, 26 de agosto de 2026

Ref.: Publicação no DOU de 26/08/2026

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 129, DE 31 DE JULHO DE 2026, Dispõe que não há base legal para que se promova em recinto alfandegado de ZPE o desembaraço de mercadoria importada ao amparo de regime aduaneiro não disciplinado pela Lei nº 11.508/2007, ainda que por empresa instalada na área da ZPE.