São Paulo, 26 de agosto de 2026
Ref.: Publicação no DOU de 26/08/2026
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 129, DE 31 DE JULHO DE 2026, Dispõe que não há base legal para que se promova em recinto alfandegado de ZPE o desembaraço de mercadoria importada ao amparo de regime aduaneiro não disciplinado pela Lei nº 11.508/2007, ainda que por empresa instalada na área da ZPE.