São Paulo, 1 de setembro de 2026
Ref.: Publicações no DOU de 01/09/2026
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
RETIFICAÇÃO A CIRCULAR SECEX Nº 83, DE 24 DE AGOSTO DE 2026, retificação do Anexo da Circular Secex nº 83/2026, que torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de tecidos não tecidos, usualmente classificadas nos subitens NCM 5603.11.20, 5603.11.30, 5603.11.40, 5603.11.90, 5603.12.30, 5603.12.40, 5603.12.50, 5603.12.90, 5603.13.30, 5603.13.40, 5603.13.50, 5603.13.90, 5603.91.10, 5603.91.20, 5603.91.30, 5603.91.90, 5603.92.20, 5603.92.30, 5603.92.40, 5603.92.90, 5603.93.20, 5603.93.30, 5603.93.40 e 5603.93.90, originárias da China, Egito e Israel, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 86/2025, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
CIRCULAR Nº 85, DE 31 DE AGOSTO DE 2026, Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de Vidros temperados para uso em eletrodomésticos da linha quente e molhada, classificados no subitem NCM 7007.19.00, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000178/2026-39 restrito e 19972.000177/2026-94 confidencial.
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 162, DE 27 DE AGOSTO DE 2026, Dispõe sobre isenção (Regime Cumulativo), não incidência (Regime não cumulativo), receitas decorrentes de prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, relativamente à Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep.