São Paulo,9 de setembro de 2026

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CAD nº 324/26 – Ref.: Publicações no DOU de 09/09/2026

São Paulo, 09 de setembro de 2026

Ref.: Publicações no DOU de 09/09/2026

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Conselho Estratégico

RESOLUÇÃO CEC Nº 17, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026, dispõe sobre a finalidade do Relatório de Análise Socioambiental para Operações de Exportação, emitido pela Plataforma Agro Brasil+Sustentável, no âmbito da política de comércio exterior do País.

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

CONVÊNIO ICMS Nº 102, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026, Autoriza a concessão de isenção de ICMS na importação de equipamento “Flying Theater (o-Ride)”, destinado à empresa Iter Participações S.A. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos até 31/12/2027.

CONVÊNIO ICMS Nº 104, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026, Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com areia, piçarra, barro e saibro promovidas pelo extrator e destinadas a empresas de construção civil cuja atividade principal esteja enquadrada nas divisões 41 e 42 da CNAE. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos até 31/12/2028.

CONVÊNIO ICMS Nº 106, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026, Altera o Convênio ICMS nº 73/2011, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras para implantação de modal de mobilidade urbana, em região metropolitana. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU.

Os Convênios ICMS mencionados acima estão disponíveis no link abaixo:
https://sindaspcg.org.br/wp-content/uploads/2026/09/convenio-ICMS-102-104-e-106-2026-.pdf