São Paulo,13 de outubro de 2026

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CAD nº 351/26 – Ref.: Publicações no DOU de 13/10/2026

São Paulo, 13 de outubro de 2026

Ref.: Publicações no DOU de 13/10/2026

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

PORTARIA SECEX Nº 545, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026, dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 94, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026, torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão, iniciada pela Circular Secex nº 20/2026, em relação às medidas antidumping de que tratam a Resolução Gecex/Camex nº 176/2021 e a Resolução Gecex/Camex nº 198/2021, respectivamente, aplicadas às importações brasileiras de pneus de construção radial, de aros 20″, 22″ e 22,5″, para uso em ônibus ou caminhões (pneus de carga), comumente classificadas no subitem NCM 4011.20.90, originárias da China, da Coreia, do Japão e da Tailândia. Prorroga para 12 meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 20/2026, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058/2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de tratam as Resoluções Gecex/Camex nº 176/2021 e nº 198/2021, permanecerão em vigor no curso desta revisão.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços

CONSULTA PÚBLICA Nº 32, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026, torna pública a proposta de Fixação do PPB para o produto fio para sutura cirúrgica com agulha encastoada. Fixa prazo de 15 dias para manifestações.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.275, DE 24 DE AGOSTO DE 2026, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 4417.00.10: Conjunto de ferramentas manuais para modelagem em cerâmica fria, com quatro estecas de madeira, uma esteca de madeira com extremidades de metal comum e uma esponja, acondicionado para venda a retalho em uma bolsa em tecido.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.276, DE 24 DE AGOSTO DE 2026, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3407.00.10: Conjunto para artesanato composto por 2 kg de massa de modelar de cerâmica fria, cinco estecas, uma esponja, dois pincéis, um rolo de modelagem, 50 ml de verniz, 50 ml de primer acrílico e oito tubos de tinta acrílica colorida, destinado à modelagem manual, pintura e acabamento de peças decorativas, acondicionado para venda a retalho.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.277, DE 24 DE AGOSTO DE 2026, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3407.00.10: Sortido acondicionado para venda a retalho composto por 1 kg de massa de modelar de cerâmica fria, cinco estecas, uma esponja, dois pincéis, 50 ml de verniz, 50 ml de primer acrílico, seis tubos de tinta acrílica colorida, essência aromática, cera de soja para vela e três pavios com suporte, destinado à modelagem manual, pintura e acabamento de peças decorativas.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.278, DE 24 DE AGOSTO DE 2026, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3407.00.10: Sortido acondicionado para venda a retalho composto por 2 kg de massa de modelar de cerâmica fria, cinco estecas, uma esponja, quatro pincéis, 50 ml de verniz, 50 ml de primer acrílico, oito tubos de tinta acrílica colorida, destinado à modelagem manual, pintura e acabamento de peças decorativas, acompanhado de cartas temáticas para uso durante o processo criativo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.302, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3407.00.10: Conjunto para artesanato composto por 1 kg de massa de modelar de cerâmica fria, cinco estecas, uma esponja, dois pincéis, 50 ml de verniz, 50 ml de primer acrílico e seis tubos de tinta acrílica colorida, destinado à modelagem manual, pintura e acabamento de peças decorativas, acondicionado para venda a retalho.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.316, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 4823.90.99: Artigo constituído por fitas de papel kraft sobrepostas e coladas em intervalos alternados, formando uma estrutura de células hexagonais, utilizado como enchimento de divisórias e portas, apresentado em peças, comercialmente denominado colmeia de papel.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.323, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 6307.90.90: Pista portátil para pousos e decolagens de drones com 75 cm de diâmetro confeccionada em tecido de poliéster com bordas arrematadas por tiras de Nylon e estruturada com fios metálicos, apresentada em conjunto com três estacas plásticas de fixação e fitas refletivas em plástico adesivo, própria para delimitar uma área para pousos e decolagens de drones; acompanha capa de transporte em tecido de poliéster.

As Soluções de Consulta  acima mencionadas encontran-se nesse LINK