São Paulo,22 de outubro de 2026

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CAD nº 362/26 – Publicações no DOU de 22/10/2026

São Paulo, 22 de outubro de 2026

Ref.: Publicações no DOU de 22/10/2026

Órgão: Ministério da Fazenda/Comitê Gestor do Simples Nacional

RESOLUÇÃO CGSN Nº 195, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026, Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação/Coordenação de Tributação Internacional

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO cosit Nº 43, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026, Declara que os veículos que menciona cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.40.90 da Tipi.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO cosit Nº 44, DE 19 DE outubro DE 2026, Declara que os veículos que menciona cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO cosit Nº 45, DE 19 DE outubro DE 2026, Declara que os veículos que menciona cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO cosit Nº 46, DE 19 DE outubro DE 2026, Declara que os veículos que menciona cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO cosit Nº 47, DE 19 DE outubro DE 2026, Declara que os veículos que menciona cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO cosit Nº 48, DE 19 DE outubro DE 2026, Declara que os veículos que menciona cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.40.90 da Tipi.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO cosit Nº 49, DE 19 DE outubro DE 2026, Declara que os veículos que menciona cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO cosit Nº 50, DE 19 DE outubro DE 2026, Declara que os veículos que menciona cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO cosit Nº 51, DE 19 DE outubro DE 2026, Declara que os veículos que menciona cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.349, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 0210.11.00: Joelho de suíno não desossado, adicionado de salmoura e submetido a tratamento térmico para defumação, próprio para a alimentação humana, apresentado em peça de aproximadamente um quilograma embalada a vácuo em plástico de grau alimentício e acondicionada em caixa de papel cartão.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.350, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8418.50.90: Tubo de aço com diâmetro externo de 711,20 mm, comprimento de 6 m a 12 m, espessura de 4,75 mm a 19,05 mm e peso de 282 kg a 11.348 kg, produzido pelo método de solda helicoidal ou espiral, com arco submerso (SAWH), utilizado em gasodutos, oleodutos e minerodutos para condução mecânica de líquidos e gases liquefeitos, óleo e minério.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.351, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026,  dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 7305.19.00: Tubo de aço com diâmetro externo de 711,20 mm, comprimento de 6 m a 12 m, espessura de 4,75 mm a 19,05 mm e peso de 282 kg a 11.348 kg, produzido pelo método de solda helicoidal ou espiral, com arco submerso (SAWH), utilizado em gasodutos, oleodutos e minerodutos para condução mecânica de líquidos e gases liquefeitos, óleo e minério.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.353, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8477.80.90: Máquina para remover tintas em filmes plásticos flexíveis impressos, por meio da aplicação de solvente reciclado, composta de conjunto de desbobinadeira, rebobinadeira, conjunto de lavadores e estufa de secagem, constituída em corpo único, medindo 2,10 m de largura, 2,10 m de altura, 9 m de comprimento, com peso estimado de 6 t.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.354, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026,  dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9031.80.99: Unidade funcional para monitoramento da estabilidade das patolas de veículos equipados com guindaste durante operações de manuseio de carga, composta de um módulo principal de processamento e leitura de dados, um módulo espelho, quatro sensores de pressão, um sensor de inclinação, dois dispositivos de alerta (sirene e sinaleira), todos ligados por cabos elétricos de transmissão e alimentação.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.355, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 6903.20.90: Filtro cerâmico refratário à base de alumina, utilizado nos processos de fundição de alumínio, com o objetivo de reter as inclusões presentes no metal líquido, medindo 381 mm x 381 mm, com 50 mm de espessura e peso de 3,60 kg.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.356, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9027.89.99: Equipamento de medição acústica com a função de testar a eficiência de protetores auriculares por meio de medição do NAP (Nível de Atenuação Pessoal) em sete frequências padrão (125 Hz a 8.000 Hz), composto ainda de mini microfone, fones de ouvido e botão de resposta, acondicionado em mochila de transporte.

As Soluções de consulta acima mencionadas encontram-se disponíveis neste link