CAD DA nº 043/18 – Ref.: URGENTE: Solicitação do CPF dos dependentes
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 22 de janeiro de 2018
Circular DA nº 043/18
Ref.: URGENTE: Solicitação do CPF dos dependentes
Conforme já solicitado em nossas Circulares DA nº 038/18 e nº 0396/17, anexadas abaixo, pedimos que nos informem o nº de CPF dos seus dependentes com urgência.
Enviar para o e-mail: cida@sindaspcg.org.br
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
São Paulo, 19 de janeiro de 2018
Circular DA nº 038/18
Ref.: Urgente: CPF de dependentes
Conforme divulgado em nossa Circular DA nº 0396/17, anexada abaixo, pedimos aos associados que ainda não nos informaram o CPF dos seus dependentes que envie essa informação, o quanto antes, para o e-mail: cida@sindaspcg.org.br
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
São Paulo, 26 de dezembro de 2017
Circular DA nº 0396/17
Ref.: CPF de dependentes
A Secretaria da Receita Federal do Brasil passou a exigir, para as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física de 2018, a inclusão dos CPF’s dos dependentes maiores de 8 anos, mas já ficou estipulado que para 2019 todos os dependentes deverão ter seus CPF’s informados.
Para que seja possível atualizar o seu cadastro, por gentileza envie a informação para o e-mail: cida@sindaspcg.org.br.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Receita Federal modifica idade de dependentes para inclusão na DIRPF 2018
CPF
Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais
Foi publicada, no Diário oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.760, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais.
Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A redução da idade visa evitar a retenção em malha fiscal do contribuinte declarante, possibilitando maior celeridade na restituição do crédito tributário.
A partir do exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade.
FONTE: Receita Federal do Brasil