CAD DA nº 047/18 – Ref.: Notícias Siscomex Exportação nº 002 e nº 003/2018
Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 24 de janeiro de 2018
Circular DA nº 047/18
Ref.: Notícias Siscomex Exportação nº 002 e nº 003/2018
Notícia Siscomex Exportação n° 002/2018: Criação de Destaques para a NCM 3603.00.60.
Notícia Siscomex Exportação n° 003/2018: Informações quanto ao CNPJ do beneficiário de Ato Concessório de Drawback.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente
Notícia Siscomex Exportação n° 002/2018
Conforme art. 2º da Resolução Camex n° 54, de 05/07/2017, os produtos anteriormente classificados na NCM 3603.00.00 devem, desde o dia 01/01/2018, ser classificados nas NCM 3603.00.10; 3603.00.20; 3603.00.30; 3603.00.40; 3603.00.50 e 3603.00.60.
Em decorrência da mesma Resolução, informamos que, a partir do dia 23/01/2018, a NCM 3603.00.60 passará a contar com os seguintes Destaques:
3603.00.60 – Detonadores elétricos
3603006001 – Detonadores Compostos de Pontes de Explosão (EB
Anuentes : Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC
3603006002 – Arranjos de detonadores com atraso inferior a 2,5US
Anuentes : Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC
3603006003 – Detonadores Compostos de Fios de Pontes de Explosão (EBW)
Anuentes : Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC
3603006004 – Acionadores e Iniciadores de Lâminas de Explosão (EFI)
Anuentes : Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC
3603006099 – Outros
Anuentes : Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC
Notícia Siscomex Exportação n° 003/2018
O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), esclarece que o CNPJ do beneficiário de Ato Concessório de Drawback informado nas “Informações de Drawback” do RE e nos “Dados do Ato Concessório (AC)” da DUE deve ser exatamente o mesmo CNPJ (14 dígitos) registrado como beneficiário do AC nos sistemas de Drawback.
Esclarecemos que a prestação da informação conforme acima especificada não impede que a exportação seja realizada por outro estabelecimento da empresa beneficiária do AC, nos termos do disposto no artigo 90 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011.
Departamento de Operações de Comércio Exterior