CAD DA nº 080/18 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 10/2018

Prezado(a)s Associado(a)s

 

São Paulo, 19 de fevereiro de 2018.

 

​Circular DA nº 080/18

 

Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 10/2018

Notícia Siscomex Importação nº 10/2018 trata sobre retificação Pós Desembaraço de DI com Alteração de LI.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

16/02/2018 – Notícia Siscomex Importação nº 10/2018
Na retificação de Declaração de Importação (DI) após desembaraço, deve-se proceder conforme a seguinte orientação em casos de alteração de dados de uma adição que já possua Licença de Importação (LI) e para a qual haja um novo número de licença:
1) Deve-se incluir a autorização ou nova licença no dossiê vinculado à declaração, utilizando o sistema Anexação. Caso a DI não possua dossiê, deve-se criar um novo, anexar o arquivo com a autorização ou nova licença e vinculá-lo à declaração que se deseja retificar.

2) Deve-se realizar a retificação da Declaração de Importação no sistema Siscomex Importação, alterando os campos correspondentes na adição e informando a correção do número da LI no campo “Informações Complementares”.

Nos casos em que o importador necessita retificar uma declaração de importação pós desembaraço para incluir uma nova adição com Licença de Importação, deve-se realizar os seguintes passos:

1) Deve-se incluir a autorização ou nova licença no dossiê vinculado à declaração, utilizando o sistema Anexação. Caso a DI não possua dossiê, deve-se criar um novo, anexar o arquivo com a autorização ou nova licença e vinculá-lo à declaração que se deseja retificar.

2) Deve-se realizar a retificação da Declaração de Importação no sistema Siscomex Importação, incluindo uma nova adição sem LI e informando o número da licença para essa nova adição no campo “Informações Complementares”.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira