CAD DA nº 115/18 – Ref.: NOVA REGRA DE COBRANÇA VIA BOLETOS DE PAGAMENTOS REGISTRADOS
Prezado(a) Associado(a)
São Paulo, 14 de março de 2018.
Circular DA nº 115/18
Ref.: NOVA REGRA DE COBRANÇA VIA BOLETOS DE PAGAMENTOS REGISTRADOS
O Banco Central alterou o processo de registro de boletos. Na nova formatação, os boletos impressos poderão ser pagos no mesmo dia, exclusivamente no Banco emissor do boleto (no nosso caso no Banco do Brasil). Em outras instituições financeiras, o pagamento deverá ser realizado nos dois dias úteis depois da emissão e consequente registro.
Pedimos atenção na impressão dos boletos, que é seguida do registro, tanto do plano de saúde, como das contribuições e principalmente GRH , que deve atender ao prazo da antecedência a data de pagamento, para aceitação em toda rede bancária.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente