São Paulo,9 de março de 2026

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CAD nº 048/26 – Ref.: Publicações no DOU de 06/02/2026

São Paulo, 6 de fevereiro de 2026

Ref.: Publicações no DOU de 06/02/2026

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

RETIFICAÇÃO da PORTARIA INMETRO Nº 845 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025, Retificação da Portaria Inmetro nº 845/2025, que altera a Portaria Inmetro nº 379/2021, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Pneus Novos – Consolidado.

CIRCULAR Nº 6, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026, Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de fio-máquina de aço carbono, comumente classificadas nos subitens NCM 7213.20.00, 7213.91.10, 7213.91.90, 7213.99.10, 7213.99.90, 7227.20.00 e 7227.90.00, originárias da China e Rússia, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 44/2025, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.

CIRCULAR Nº 7, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026, Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida redeterminação, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 89/2025. Prorroga para até seis meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da redeterminação do direito antidumping direito antidumping aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico, comumente classificadas nos subitens NCM 8104.11.00 e 8104.19.00, originárias da China, nos termos do art. 158, § 2º, c/c art. 194 do Decreto nº 8.058/2013.