São Paulo, 11 de fevereiro de 2026
Ref.: Publicações no DOU de 11/02/2026
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO cosit Nº 1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026, Declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tipi.
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MDIC Nº 41, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026, Estabelece critérios relativos ao fornecimento de informações para o monitoramento e a melhoria contínua do macroprocesso de fixação e alteração de Processos Produtivos Básicos.
CIRCULAR Nº 8, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026, Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão, iniciada pela Circular Secex nº 43/2025. Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 43/2025, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058/2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 50/2020, permanecerão em vigor no curso desta revisão.
CIRCULAR Nº 9, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026, Inicia revisão da medida antidumping prorrogada pela Resolução Gecex/Camex nº 160/2021, aplicado às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, comumente classificadas no subitem NCM 7005.29.00, originárias da China, Egito, Emirados Árabes Unidos e México, objeto dos Processos SEI nº 19972.001517/2025-13 (restrito) e nº 19972.001516/2025-79 (confidencial). De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 160/2021, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
CIRCULAR Nº 10, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026, Torna público que deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1.278,91/t, na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso, nos termos constantes nos seus Anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificadas nos subitens NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, originárias da China, fabricados pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export. O preço de exportação constante do item 1 deverá ser aplicado às mercadorias cuja data do conhecimento de embarque ocorra a partir de 10 dias após a publicação desta Circular.