São Paulo,7 de março de 2026

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CAD nº 063/26 – Ref.: Publicação no DOU de 18/02/2026

São Paulo, 18 de fevereiro de 2026

Ref.: Publicação no DOU de 18/02/2026

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 854, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026(*), republicação da Resolução Gecex/Camex 854/2026 que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de laminados planos de aço carbono, ligados ou não ligados, em forma de chapas (não enrolados) ou em bobinas (rolos), de qualquer largura ou espessura, laminados a frio, comumente classificadas nos subitens NCM 7209.15.00, 7209.16.00, 7209.17.00, 7209.18.00, 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.27.00, 7209.28.00, 7209.90.00, 7211.23.00, 7211.29.10, 7211.29.20, 7225.50.90 e 7226.92.00, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes que especifica.

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 855, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026, aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de agulhas hipodérmicas, comumente classificadas no subitem NCM 9018.32.19, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por mil unidades, nos montantes que especifica.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 856, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026, aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de aços laminados planos, ligados ou não ligados, galvanizados eletroliticamente ou por outro processo (exceto os ondulados), ou revestidos de alumínio, independentemente se puros, ligados entre si (alumínio-zinco) ou ligados a outros metais, em forma de rolos ou não, originários da China, comumente classificados nos subitens NCM 7210.30.10, 7210.30.90, 7210.49.10, 7210.49.90, 7210.61.00, 7210.69.11, 7210.69.19, 7210.69.90, 7212.20.10, 7212.20.90, 7212.30.00, 7225.91.00, 7225.92.00, 7225.99.90 e 7226.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica, fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes que especifica

RESOLUÇÃO GECEX Nº 859, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026, dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração apresentado pelas empresas The Dow Chemical Company e Union Carbide Corporation em face da Resolução Gecex nº 804/2025 que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de etanolaminas, comumente classificadas nos subitens NCM 2922.11.00 e 2922.15.00, originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América.

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.558, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026, integra o serviço de Inspeção Municipal de Palmeira das Missões, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

Fonte: Diario Oficial