São Paulo, 27 de fevereiro de 2026
Ref.: Publicações no DOU de 27/02/2026
Órgão: Atos do Congresso Nacional
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 11, DE 2026, dispõe que a Medida Provisória nº 1.318/2025, que “Altera a Lei nº 11.196/2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA, e a Lei nº 15.211/2025”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 25/02/2026.
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 3, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026,declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.90.00 da Tipi.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 4, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026, declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.90.00 da Tipi.
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF04 Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026, declara alfandegadas as áreas denominadas Pátio Público de Veículos 2A e 2B, nos termos e condições normativos vigentes.
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.308, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.901/2019, que dispõe sobre o regime especial de industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos – Repetro-Industrialização.
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
CIRCULAR Nº 15, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026, torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular Secex nº 71/2025. Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão da medida antidumping em relação ao item NCM 7304.19.00, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 71/2025. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 96/2020, permanecerão em vigor no curso desta revisão.