São Paulo,17 de março de 2026

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CAD nº 088/26 – Ref.: Publicações no DOU de 17/03/2026

São Paulo, 17 de janeiro de 2026

Ref.: Publicações no DOU de 17/03/2026

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

Instrução normativa RFB Nº 2.313, DE 16 DE MARÇO DE 2026, institui o Sistema Difusão Estratégica de Alertas de Risco sobre Mercadorias e Armamentos Sensíveis – DESARMA.

Portaria RFB Nº 663, DE 16 DE MARÇO DE 2026, institui projeto piloto de intercâmbio de informações para gestão de riscos de cargas no âmbito da cooperação aduaneira entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o U.S. Customs and Border Protection.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.074, DE 5 DE MARÇO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3907.10.91: Polioximetileno (de sigla POM, também conhecido como poliacetal), copolímero de média viscosidade, sem carga, estabilizado pela adição de agentes antioxidante e sequestrante de ácido, além de aditivos desmoldante e nucleante; apresentado na forma de grânulos, com aspecto branco opaco, acondicionado em sacos de 25 kg.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.077, DE 6 DE MARÇO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8528.59.00: Óculos de realidade aumentada (AR) e realidade mista (XR), equipados com duas telas de micro-OLED (utilizadas para gerar uma imagem virtual de 201 polegadas a 6 metros de distância), com sistema de reprodução de som, sem capacidade de processamento autônomo, utilizados como periférico de visualização para ser conectado a smartphones, tablets, consoles de drones, consoles de jogos e computadores por meio de cabo USB-C, com função de óculos de sol, apresentados em um estojo de transporte juntamente com uma armação para lente de prescrição, almofada extra de nariz, cabo de dados, pano de limpeza e manual, comercialmente denominados “Smart glasses”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.078, DE 11 DE MARÇO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8516.60.00 Ex – Tipi 01: Fogão de cozinha de uso doméstico, com chapa vitrocerâmica que possui quatro zonas de aquecimento por indução, munido de forno com função air fryer aquecido por resistência elétrica de 1950 W, medindo 49,5 cm de largura, 62 cm de profundidade e 85,5 cm de altura.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.079, DE 11 DE MARÇO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8516.60.00 Ex – Tipi 01: Fogão de cozinha de uso doméstico, com chapa vitrocerâmica que possui quatro zonas de aquecimento por indução, munido de forno com função air fryer aquecido por resistência elétrica de 3150 W, medindo 59,5 cm de largura, 63 cm de profundidade e 90,5 cm de altura.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.082, DE 12 DE MARÇO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3907.10.91: Polioximetileno (de sigla POM, também conhecido como poliacetal) copolímero de média viscosidade, sem carga, estabilizado pela adição de agentes antioxidante e sequestrante de ácido, além de aditivos desmoldante e nucleante; apresentado na forma de grânulos brancos com diâmetro de partícula superior a 2 mm, acondicionado em saco plástico de 25 kg ou em recipiente de 1.000 kg.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.086, DE 12 DE MARÇO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 1702.90.00: Xarope de lactulose (dissacarídeo sintético), apresentado como uma solução aquosa (673 g/L – aproximadamente 70% sobre a matéria seca), contendo lactose (reagente residual) e subprodutos da reação (galactose, epilactose, tagatose e frutose), com propriedades laxativas e prebióticas, utilizado como matéria-prima na fabricação de medicamentos para tratamento da constipação intestinal e como ingrediente na indústria alimentícia, envasado em tambores contendo 250 kg.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.087, DE 12 DE MARÇO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3304.99.90 Ex Tipi: 02: Protetor solar, sem ação bronzeadora, para proteção da pele contra a radiação ultravioleta UVA (FPUVA 45) e UVB (FPS 99), apresentado na forma de bastão retrátil contido em tubo plástico, com dimensões de 14,25 x 2,6 x 4,5 cm e peso líquido de 18 g.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.088, DE 12 DE MARÇO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 1704.90.90: Produto de confeitaria pronto para consumo, constituído por amendoim, leite condensado, glicose, açúcar e margarina, apresentado no formato de barra de 50 g, denominado comercialmente como “pé de moça”.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.089, DE 12 DE MARÇO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3824.40.00: Aditivo cristalizante para concreto, constituído por mistura à base de cimento Portland, contendo compostos de alumínio, cálcio, sódio, magnésio, ferro e silício, entre outros; atuando na impermeabilização por cristalização e proteção química do concreto; apresentado na forma de um pó cinza e acondicionado em big bags de 1.000 kg.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.090, DE 12 DE MARÇO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3824.99.89: Mistura à base de (1E)-1,3,3,3-tetrafluoro-1-propeno, uma hidrofluorolefina (HFO-1234ze) (CAS 29118-24-9 e EC nº 471-480-0), em teor superior a 85%, contendo ainda etanol, livre de hidrofluorocarbonetos (HFC); utilizada como sucedâneo de fumaça para fins de teste funcional de detector de fumaça óptico, acondicionada em frasco de alumínio com dispositivo aerossol, contendo 250 ml.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.091, DE 12 DE MARÇO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8487.90.00: Graxeira reta de aço carbono, com rosca de 1/4-28 (SAE-LT), comprimento total de 0,54 polegada e sextavado de 5/16 polegada, do tipo utilizado como bico de lubrificação em máquinas ou sistemas de freio de semirreboques e caminhões.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.092, DE 12 DE MARÇO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8487.90.00: Graxeira angulada (45º) de aço carbono, com rosca de 1/8-27 (Dryseal PTF), comprimento total de 0,86 polegada e sextavado de 7/16 polegada, do tipo utilizado como bico de lubrificação em máquinas ou sistemas de freio de caminhões, ônibus e semirreboques.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.093, DE 12 DE MARÇO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8516.60.00: Churrasqueira elétrica, de uso doméstico, com peso de 25,5 kg, provida de estrutura de aço, porta de vidro, resistência elétrica e cinco espetos rotativos acionados por chave seletora.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.094, DE 12 DE MARÇO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 7321.11.00: Churrasqueira a gás (GLP), de uso doméstico, com peso de 18 kg, provida de estrutura de aço, porta de vidro, queimador infravermelho com acendimento elétrico e três espetos rotativos acionados por chave seletora.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.095, DE 12 DE MARÇO DE 2026, dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 7321.11.00: Churrasqueira a gás (GLP), de uso doméstico, com peso de 25,5 kg, provida de estrutura de aço, porta de vidro, dois queimadores infravermelhos com acendimento elétrico e cinco espetos rotativos acionados por chave seletora.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.096, DE 13 DE MARÇO DE 2026, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3604.10.00: Fogo de artifício em forma de vela pirotécnica, constituído por uma base plástica encaixada em um tubo cilíndrico de papel, o qual contém uma mistura à base de nitrocelulose e titânio que, após a ignição, produz jato luminoso intenso (mais de 30 cm de altura), por cerca de 40 segundos, sem fumaça, com medidas aproximadas de 16 cm (h) x 1,5 cm (d), peso de 4,5 g, apresentado em embalagem unitária, denominado comercialmente de “vela vulcão” .

As Soluções de Consulta acima mencionadas estão disponibilizadas neste link