Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 11 de novembro de 2020
Circular DA nº 1135/20
Ref.: Portaria COANA Nº 72, 29.10.20 Norma Complementar da IN 1984 – RADAR
A Portaria COANA Nº 72, De 29 De Outubro De 2020, estabelece normas complementares sobre os procedimentos de habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome. Revoga a Portaria nº 123/2015.