São Paulo, 24 de junho de 2025
Ref.: Publicações no DOU de 24/06/2025
Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão
RESOLUÇÃO GECEX Nº 740, DE 23 DE JUNHO DE 2025, Altera o Anexo IX – Lista de elevações tarifárias por razões de desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021.
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal
ADE SRRF08 Nº 37, DE 13 DE JUNHO DE 2025, Alfandega a Instalação Portuária Marítima de Uso Público que menciona. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos retroativos a partir de 31/05/2025.
ADE SRRF08 Nº 38, DE 13 DE JUNHO DE 2025, Alfandega a Instalação Portuária Marítima de Uso Público que menciona. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos retroativos a partir de 31/05/2025.
ADE SRRF08 Nº 39, DE 13 DE JUNHO DE 2025, Alfandega a Instalação Portuária Marítima de Uso Público que menciona. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos retroativos a partir de 31/05/2025.
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
PORTARIA SECEX Nº 405, DE 23 DE JUNHO DE 2025, Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução Gecex/Camex nº 740/2025. Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas.
PORTARIA SECEX Nº 406, DE 23 DE JUNHO DE 2025, Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Turquia para o produto laminados a frio, comumente classificado nos subitens NCM 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90, declarado como produzido pela empresa que menciona. Determina que as importações referentes ao produto e produtor mencionados sejam consideradas como originárias da Indonésia.
Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária
Portaria SDA/MAPA nº 1.311, de 17 de junho de 2025,
Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de mudas de mirtilo da República do Chile.