São Paulo,7 de março de 2026

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CAD nº 210/25 – Ref.: Comunicado CSA GRUAIRPORT – Alteração no Processo de Credenciamento Temporário

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 25 de junho de 2025

Ref.: Comunicado CSA GRUAIRPORT

Segue Comunicado CSA da GRUAIRPORT, referente a alteração no Processo de Credenciamento Temporário.

Prezados,

Conforme deliberado na 2ª Reunião da Comissão de Segurança Aeroportuária de 2025, realizada em 06 de maio de 2025, e considerando que a decisão sobre o prazo foi tomada em comum acordo por todos os membros presentes, sem quaisquer contestações, informamos que, no prazo de 105 (cento e cinco) dias a contar da data da referida reunião, ou seja, 19 de agosto de 2025, não será mais concedido credenciamento temporário para funcionários que desempenharão atividades permanentes. Dessa forma, conforme sugerido, este canal foi criado com objetivo de receber dúvidas relacionadas ao tema abordado, e mapear situações excepcionais, que devidamente justificadas, permitirão a emissão de credencial temporária. Solicitamos portanto que todos os Representantes AVSEC, Representantes cadastrados no setor de Credenciamento e demais participantes da reunião encaminhem suas considerações.

Ressaltamos que, no caso de lojistas que não estiveram presentes, havia representantes da área comercial da GRU Airport, responsáveis por repassar as informações. Da mesma forma, representantes que atendem a diversas empresas estiveram presentes e também têm a obrigação de disseminar as decisões e orientações. Portanto, consideramos que todas as áreas estiveram devidamente representadas na ocasião. As informações recebidas serão analisadas, e os pontos pertinentes serão apresentados na 3ª Reunião da Comissão de Segurança Aeroportuária de 2025.

O referido processo abordado está descrito no Ofício nº 364/2022/DEAIN/SR/PF/SP, que estabelece:

“Com fundamento no REGULAMENTO BRASILEIRO DA AVIAÇÃO CIVIL RBAC Nº 107 EMENDA Nº 07, esclarece:

1) A certidão de antecedentes criminais é um documento que informa se existem registros de crimes em nome de alguém, com informações relacionadas ao nome do requerente e mantidas em base de dados. Fornecida para fins civis, a Certidão emitida poderá ser impressa e terá a validade de 90 dias.

2) Conforme estabelece a legislação, funcionários que exercem suas atividades de maneira contínua no sítio aeroportuário, devem fazer uso de credencial permanente, não sendo permitida a emissão de credencial temporária como forma provisória de acesso as ARs e ACs do ambiente aeroportuário até que se cumpra os requisitos obrigatórios da credencial permanente.

Em caso de ser identificado na análise documental para deliberação sobre qual tipo de credencial será emitida ao requerente, que o tempo de atividade laboral em sítio aeroportuário será superior a 90 dias, a credencial fornecida deverá ser a de permanente.

Esclarece-se também que, para as situações em que o operador do aeródromo identificar que a solicitação de credencial temporária não se enquadre na atividade laboral eventual ou de visitante, deverá negar credenciamento temporário e orientar o requerente a solicitar credenciamento permanente.

3) Fica impedido de validação e pronto uso da credencial para acesso de áreas Rs e Cs, independentemente da empresa contratante, o requerente que já possua solicitação de credencial, temporária ou permanente, sob análise de risco da Polícia Federal.

4) Solicita-se a GRU AIROPORT orientar as empresas aéreas e prestadores de serviço atuantes em ambiente aeroportuário que, apesar de o preenchimento de formulário SISCAER Credenciais por terceiros ser autorizado, a empresa/contratante fica responsável pela coleta adequada e verdadeira das informações ali inseridas. Uma vez identificada através do sistema SISCAER Credenciais informações omitidas a respeito de registro processuais, a credencial aeroportuária será indeferida de pronto, independente do fato omitido e sua gravidade. Deste modo, a conscientização das empresas e prestadores de serviço no preenchimento correto do formulário tem como objetivo principal a segurança aeroportuária e possibilitar a deliberação célere de credencial pendente de análise da Polícia Federal.

5 ) Em caso de necessidade de solicitação de documentação adicional para deliberação de credencial por parte da Polícia Federal, a solicitação deverá ocorrer por e-mail informado em formulário Siscaer Credenciais. Neste sentido, solicita-se que o requerente mantenha atualizado endereço de correio eletrônico em cadastro. Nos casos em que fora solicitada documentação adicional por e-mail cadastrado, deverá o requerente responder a solicitação no prazo de 10 dias corridos a partir do envio do e-mail, na ausência de resposta do mesmo, ficara constatada a inércia do interessado, e consequentemente indeferimento do pedido. Devendo o interessado, caso persista o interesse, solicitar nova credencial apresentando documentação solicitada para análise.

6) Considerando que o credenciamento é requerido por empresa que opere dentro do sítio aeroportuário, caberá a empresa através de seus representantes legais, caso necessário, realizar consultas e gestões junto a Polícia Federal quanto às análises e pareceres emitidos por esta especializada, não sendo possível solicitação direta pelo requerente.”

Utilize o Canal abaixo para expressar as suas dúvidas, escaneie o QR Code ou clique no link abaixo para ser redirecionado ao canal.

CREDENCIAMENTO

LINK: https://forms.office.com/r/XQCnPFb9k8

ASSINATURA GRU

RODAPÉ DA CIRCULAR