Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 26 de junho de 2025
Ref.: Publicações no DOU de 26/06/2025
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
PORTARIA SECEX Nº 407, DE 24 DE JUNHO DE 2025, estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução Gecex/Camex nº 739/2025, e altera a Portaria Secex nº 350/2024, em razão da publicação da Resolução Gecex/Camex nº 739/2025.
CIRCULAR Nº 48, DE 25 DE JUNHO DE 2025, encerra, sem julgamento de mérito, a investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de ácido fosfórico grau alimentício, comumente classificadas no subitem NCM 2809.20.11, originárias da China, Marrocos e México iniciada por intermédio da Circular Secex nº 75/2024, nos termos do inciso I do art. 74 do Decreto nº 8.058/2013, uma vez que a análise de mérito foi prejudicada em razão da falta de confiabilidade nos dados reportados pela indústria doméstica.
CIRCULAR Nº 49, DE 25 DE JUNHO DE 2025, Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório. Prorroga para 18 meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de etanolaminas (monoetanolaminas e dietanolaminas), comumente classificadas nos subitens NCM 2922.11.00 e 2922.12.00, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 69/2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.