São Paulo,6 de julho de 2026

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CAD nº 226/26 – Ref.: Publicações no DOU de 6/07/2026

São Paulo, 06 de julho de 2026

Ref.: Publicações no DOU de 6/07/2026

Órgão: Atos do Congresso Nacional, 

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 55, DE 2026, prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 1.357/2026, que altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.

Órgão: SE/CONFAZ/MF

PROTOCOLO ICMS Nº 84, DE 1º DE JULHO DE 2026, Altera o Protocolo ICMS nº 40/2019, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e – relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos ou pelos demais portos da Baixada Santista, na hipótese que especifica.

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.647, DE 2 DE JULHO DE 2026, Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de mudas in vitro de Monstera spp. produzidas em qualquer origem.

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.648, DE 2 DE JULHO DE 2026, Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de mudas de mirtilo (Vaccinium corymbosum) produzidas na República do Peru.

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.651, DE 3 DE JULHO DE 2026, Reconhece a equivalência do serviço de inspeção de produtos de origem vegetal da Agência de Defesa Agropecuária do Piauí (ADAPI), para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção e Fiscalização de Origem Vegetal (SISBI-POV).

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.652, DE 3 DE JULHO DE 2026, Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de grãos de mamona (Ricinus communis) produzidos na República Argentina. Revoga o normativo que menciona. 

Circular nº 52, de 3 de julho de 2026, Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de tubos de condução soldados, de seção circular, de aço carbono, com limite de escoamento inferior a 60 ksi, de diâmetro externo nominal igual ou superior a 14″ (355,6 mm), mas não superior a 48″ (1.219,2 mm), independentemente de espessura ou tipo de extremidade (“tubos de condução soldados”), classificados nos subitens NCM 7305.11.00, 7305.12.00, 7305.19.00, 7305.31.00, 7305.39.00, 7306.19.00 e 7306.30.00, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.002386/2025-91 restrito e 19972.002391/2025-02 confidencial.