Ref.: Publicações no DOU de 11/07/2025
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 12.549, DE 10 DE JULHO DE 2025,altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022. Este Decreto entra em vigor e produz efeitos conforme especifica.
Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão
RESOLUÇÃO GECEX Nº 757, DE 10 DE JULHO DE 2025, altera os Anexos II e VI da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 758, DE 10 DE JULHO DE 2025,prorroga por um prazo de até cinco anos, a aplicação do direito antidumping definitivo incidente sobre as importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grão não orientado (aço GNO), comumente classificadas nos subitens NCM 7225.19.00 e 7226.19.00, originárias da Alemanha, da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês. Mantém inalterados, por razões de interesse público, nos termos do inciso III do art. 3º do Decreto nº 8.058/2013, os montantes do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de aço GNO originárias da China, até deliberação final deste colegiado no âmbito do procedimento de que trata o art. 5º desta Resolução. Estabelece que os direitos antidumping definitivos de que tratam os arts. 1º e 2º deverão ser recolhidos sob a forma de alíquota específica, fixada em dólares estadunidenses por tonelada, conforme os montantes especificados. A classificação tarifária a que se refere é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping. Caberá à Secex do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, nos termos de suas competências, iniciar procedimento de avaliação de interesse público, com vistas a avaliar o impacto de eventual aplicação de direito antidumping nos montantes recomendados no Anexo I desta Resolução sobre os agentes econômicos pertencentes à cadeia de produção, distribuição, venda e consumo em que se situa a indústria doméstica.
ATO DECLARATÓRIO Nº 14, DE 10 DE JULHO DE 2025, ratifica Convênios ICMS aprovado na 197ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada no dia 04/07/2025, e publicados no DOU 08/07/2025, entre eles o Convênio ICMS nº 91/2025, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com escória de refino mineral, nos termos que especifica.
Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos/Gerência de Regulação Econômica
PORTARIA Nº 17.407, DE 10 DE JULHO DE 2025, reajustar os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto – CCA nº 002/ANAC/2012 – SBGR.
PORTARIA Nº 17.408, DE 10 DE JULHO DE 2025, reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto – CCA nº 003/ANAC/2012 – SBKP.
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
PORTARIA SECEX Nº 410, DE 10 DE JULHO DE 2025, estabelece critérios para alocação de cota para importação determinada pela Resolução Gecex/Camex nº 756/2025. Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência da cota por ela regulamentada.