São Paulo,8 de março de 2026

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CAD nº 282/25 – Ref.: Publicações no DOU de 21/08/2025

Ref.: Publicações no DOU de 21/08/2025



Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 744, DE 3 DE JULHO DE 2025, retificação da Resolução Gecex/Camex nº 744/2025, que prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13″ e 14″, e bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no item NCM 4011.10.00, originárias da China a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma (kg), nos montantes que especifica.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 65, DE 20 DE AGOSTO DE 2025, torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, com recomendação de aplicação de direito provisório, nos termos do Anexo Único. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de resinas de polietileno, comumente classificadas nos subitens NCM 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00, originárias do Canadá e dos EUA, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 63/2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

CONSULTA PÚBLICA Nº 22, DE 19 DE AGOSTO DE 2025(*), republicação da Consulta Pública Inmetro nº 22/2025, que dispõe sobre proposta dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Caracterização do Grafeno.

CONSULTA PÚBLICA Nº 25, DE 19 DE AGOSTO DE 2025, dispõe sobre proposta de alteração da Portaria Inmetro nº 499/2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Panelas Metálicas – Consolidado.