São Paulo,25 de agosto de 2026

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CAD nº 304/26 – Ref.: Publicações no DOU de 25/08/2026

São Paulo, 25 de agosto de 2026

Ref.: Publicações no DOU de 24/08/2026

Órgão: Atos do Poder Executivo

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.386, DE 24 DE AGOSTO DE 2026, Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback suspensão,de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945/2009, para atos concessórios cujo cumprimento dos compromissos de exportação seja comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 81, DE 2026, Prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 1.374/2026, que autoriza a concessão de apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos, com o objetivo de preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético, e altera a Lei nº 9.818/1999, a Lei nº 11.540/2007, a Lei nº 14.947/2024 e a Medida Provisória nº 1.353/2026.

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 950, DE 24 DE AGOSTO DE 2026, Altera o Anexo IV – Reduções tarifárias por razões de abastecimento, de que trata a Resolução Gecex/Camex 272/2021.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 83, DE 24 DE AGOSTO DE 2026, Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de tecidos não tecidos, usualmente classificadas nos subitens NCM 5603.11.20, 5603.11.30, 5603.11.40, 5603.11.90, 5603.12.30, 5603.12.40, 5603.12.50, 5603.12.90, 5603.13.30, 5603.13.40, 5603.13.50, 5603.13.90, 5603.91.10, 5603.91.20, 5603.91.30, 5603.91.90, 5603.92.20, 5603.92.30, 5603.92.40, 5603.92.90, 5603.93.20, 5603.93.30, 5603.93.40 e 5603.93.90, originárias da China, Egito e Israel, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 86/2025, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.