Ref.: Publicações no DOU de 26/09/2025
Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão
RESOLUÇÃO GECEX Nº 790, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex/Camex nº 741/2025, que prorroga a aplicação da medida compensatória definitiva, por um prazo de até cinco anos, aplicada às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm; percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, comumente classificados no subitem NCM 7325.91.00, originárias da Índia, a ser recolhida sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos percentuais que especifica.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 791, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
RESOLUÇÃO GECEX Nº 792, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, Altera o Anexo Único da Resolução Gecex/Camex nº 780/2025, que consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. A vigência dos Ex-tarifários tratados será de até dois anos. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 793, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, altera o Anexo Único da Resolução Gecex/Camex nº 781/2025, que consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. A vigência dos Ex-tarifários tratados será de até dois anos. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 794, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, revoga Ex-tarifários para Bens de Capital, Bens de Informática e Telecomunicação, e produtos automotivos grafados como Bens de Capital.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 795, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex/Camex nº 284/2021. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 796, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, Aprova as Políticas de Subscrição de Riscos (PSR) do Seguro de Crédito à Exportação (SCE) ao amparo do Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE), de que trata o art. 27 da Lei 12.712/2012, e ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), de que trata a Lei nº 9.818/1999. Revoga os normativos que menciona.
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 3, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025, dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), internalizadas pela Resolução Gecex/Camex nº 771/2025. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU e produz efeitos a partir de 01/10/2025.
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 133, DE 4 DE AGOSTO DE 2025, Dispõe que, no caso de importação de peças de reposição, não é mandatória a diferenciação entre números de série de peças novas e remanufaturadas, tampouco sua opção evitará a sujeição das respectivas importações a todas as etapas de controle aduaneiro de mercadorias.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 200, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025, Dispõe que o regime de suspensão do IPI previsto no art. 43, incisos VI e VII, do Ripi/2010, relativo às operações de industrialização sob encomenda, não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional.
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
CIRCULAR Nº 72, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, Inicia, de ofício, nos termos do art. 14 da Portaria Secex nº 282/2023, avaliação de interesse público em relação à investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cabos de fibras ópticas, com ou sem conectorização, classificadas no subitem NCM 8544.70.10, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada pela Circular Secex nº 32/2024.
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 400, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, Altera a IN nº 389/2025, que dispõe sobre as medidas de saúde temporárias a serem adotadas para portos e aeroportos frente ao atual cenário epidemiológico, conforme art. 12 e art. 19 da Resolução RDC/Anvisa nº 932/2024.