São Paulo,4 de maio de 2026

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CAD nº 342/25 – Ref.: Publicações no DOU de 30/09/2025

Ref.: Publicações no DOU de 30/09/2025

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 789, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025, prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros(mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas), originárias da China, Coreia do Sul e Ucrânia. Estende a aplicação do direito antidumping definitivo previsto no art. 1º, pelo mesmo período de duração da medida, nos termos do art. 137 do Decreto nº 8.058, de 2013, às importações brasileiras dos produtos que relaciona. Suspende a aplicação do direito antidumping de que tratam o art. 1º e o art. 2º, I, para a Ucrânia, imediatamente após a sua prorrogação.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 797, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025, homologa compromisso de preço e prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, originárias da China.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 798, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025, Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, comumente classificados nos itens NCM que menciona, originárias da China e de Taipé Chinês.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 83, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025, Prorroga o Alfandegamento da Instalação Portuária de Uso Público administrada pela empresa que menciona. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos retroativos a partir de 14/09/2025.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

PORTARIA SECEX Nº 437, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025, Altera a Portaria Secex nº 72/2020, para promover a distribuição dos saldos remanescentes das cotas de exportação de veículos para Colômbia referentes aos anos 1 (2017) e 2 (2018), conforme estabelecido no artigo 3º do Apêndice 5.1 do Anexo II do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72). Esta Portaria entra em vigor em 01/10/2025.

PORTARIA SECEX Nº 438, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025, Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 791/2025. Esta Portaria fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas.

CIRCULAR Nº 74, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025, Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de tecidos de malha de trama circular compostos por fios ou filamentos sintéticos, com predominância de poliéster (malhas de poliéster), usualmente classificadas nos subitens NCM 6004.10.31, 6004.10.32, 6004.10.33, 6004.10.34, 6004.90.30, 6006.31.20, 6006.32.20, 6006.33.20 e 6006.34.20, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 80/2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.

CIRCULAR Nº 75, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025, Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de refratários básicos e não básicos, classificadas nos subitens NCM 6815.91.10, 6815.91.90, 6815.99.19, 6815.99.90, 6902.10.18, 6902.10.19, 6902.10.90, 6902.20.10, 6902.20.91, 6902.20.99 e 6902.90.90, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.000176/2025-69 (Restrito) e 19972.000178/2025-58 (Confidencial).

Retifica o item 4 da Circular Secex nº 69/2025, em relação ao encerramento do prazo de vigência dos direitos antidumping do normativo que relaciona.