São Paulo,4 de maio de 2026

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CAD nº 343/25 – Ref.: Publicações no DOU de 01/10/2025

Ref.: Publicações no DOU de 01/10/2025

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.411, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025, Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de frutos frescos de morango da República do Peru.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 76, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025, Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Portaria Secint nº 4.434/2019, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 50/2024, sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações da África do Sul para o Brasil de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados por meio de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas), comumente classificadas nos subitens NCM 7208.51.00, 7208.52.00 e 7308.90.10 no caso de extinção da medida antidumping em questão nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058/2013.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 213, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025, Dispõe que o Regime Aduaneiro de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo não é aplicável a bens que sejam exportados com ânimo definitivo.