São Paulo,5 de maio de 2026

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CAD nº 350/25 – Ref.: Publicações no DOU de 07/10/2025

Ref.: Publicações no DOU de 07/10/2025

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal

ADE SRRF08 Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025, Alfandega a Instalação Portuária de uso público que menciona.

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária

Portaria SDA/MAPA nº 1.416, de 3 de OUTUBRO de 2025, estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes deVerbena x hybrida,de qualquer origem.

Portaria SDA/MAPA nº 1.417, de 3 de outubro de 2025, 
estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de alcachofra (Cynara scolymus) de qualquer origem.

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.419, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025, submete à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a minuta de Portaria que proíbe o registro, a importação e o emprego de produtos que contenham os insumos farmacêuticos ativos antimicrobianos reservados para uso humano, pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em espécies animais, utilizadas na alimentação humana e dá outras providências.