São Paulo,7 de março de 2026

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CAD nº 359/25 – Ref.: Publicações no DOU de 14/10/2025

Ref.: Publicações no DOU de 14/10/2025

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 80, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025Encerra, a pedido do peticionário, a investigação iniciada por intermédio da Circular Secex nº 26/2024, para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cordoalhas de aço para pneus, classificadas no subitem NCM 7312.10.10, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do art. 73 do Decreto nº 8.058/2013.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 219, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025, Dispõe que os benefícios de suspensão do IPI do regime automotivo, albergados pelo § 1º do art. 5º da Lei nº 9.826/1999 e pelo § 4º do art. 29 da Lei nº 10.637/2002, se aplicam ao importador por conta e ordem de terceiros apenas no momento do desembaraço, não alcançando o instante da saída do seu estabelecimento (equiparado a industrial) para o estabelecimento do adquirente, ocasião em que novo fato gerador de IPI ocorre.