São Paulo,7 de março de 2026

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CAD nº 364/25 – Ref.: Publicação no DOU de 16/10/2025

Ref.: Publicação no DOU de 16/10/2025

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

PORTARIA SECEX Nº 441, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025, Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a qualificação da origem Índia para o produto objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, comumente classificado nos códigos NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00, declarado como produzido pela Mudrika Ceramics (I) Pvt ltd. Determina que as importações referentes ao produto e produtor mencionados sejam consideradas como originárias da Índia, caso o volume anual importado não ultrapasse 2.840.813 quilos. Caso não sejam cumpridas as condições determinadas, esse produto deve ser considerado, originário da China.