São Paulo,6 de março de 2026

Área do associado

CAD nº 370/25 – Ref.: Publicações no DOU de 24/10/2025

Ref.: Publicações no DOU de 24/10/2025

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 801, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de escovas para cabelo, comumente classificadas no subitem 9603.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 802, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, Encerra a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, comumente classificadas no subitem NCM 3206.11.10, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados. O disposto não se aplica ao produto “pigmento do tipo rutilo, com um teor, em peso, de dióxido de titânio igual ou superior a 82% e inferior ou igual a 94%, com tratamento de superfície, com um teor, em peso, de pentóxido de difósforo (P2O5) igual ou superior a 1,2%, de sílica (SiO2) inferior ou igual a 0,4% e de óxido de zircônio (ZrO2) inferior ou igual 0,1%, com um ponto isoelétrico (pH) igual ou superior a 6,5 e menor ou igual a 8,1, destinado especificamente a papéis base utilizados na fabricação de laminados decorativos melamínicos”.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 803, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, Prorroga, por um prazo de até cinco anos, a aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras de cadeados, comumente classificados no subitem NCM 8301.10.00, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, no montante especificado. O disposto no não se aplica aos cadeados especificados.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 804, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, Prorroga, por um prazo de até cinco anos, a aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras de etanolaminas, comumente classificadas nos subitens NCM 2922.11.00 (monoetanolaminas) e NCM 2922.15.00 (trietanolaminas), originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América (EUA), a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem a ser aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, nos percentuais especificados.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 805, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de Fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semiopaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (Fios de Náilon), originárias da produtora/exportadora chinesa Yiwu Huading Nylon Co., Ltd., comumente classificadas nos subitens NCM 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 806, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, Indefere, tendo como fundamento e motivação o disposto no Anexo Único da presente Resolução, o pedido de reconsideração apresentado pela Prakash Steelage Limited e Seth Steelage Private Limited, objeto do Processo SEI nº 19971.000960/2025-87, em face da Resolução Gecex nº 764/2025, que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm e inferior a 2.032 mm, com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificadas nos subitens NCM 7306.40.00 e 7306.90.20, originárias da Índia e Taipé Chinês.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 807, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

RESOLUÇÃO GECEX Nº 808, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, e o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 809, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, Altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 323/2022 e o Anexo Único da Resolução Gecex/Camex nº 781/2025. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 810, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, Altera o Anexo Único da Resolução Gecex/Camex nº 311/2022. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 811, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação de que tratam as Resoluções Gecex/Camex nºs 322 e 323/2022. Esta Resolução entrará em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 36, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025, Declara que o veículo que menciona cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.40.90 da Tipi.

ATO DECLARATÓRIO Nº 26, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, Ratifica Convênios ICMS aprovados na 198ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada no dia 03/10/2025, e publicados no DOU 07/10/2025, dentre estes o Convênio ICMS nº 130/2025, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com sementes crioulas e mudas, nos termos que especifica.

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Gabinete do Ministro

PORTARIA MAPA Nº 848, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, Estabelece a alocação de cota preferencial para exportação de açúcar, destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos da América, às unidades produtoras de açúcar das regiões Norte e Nordeste para o período de 2024/2025.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

CIRCULAR Nº 84, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, Torna pública, de acordo com o disposto nos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013, a prorrogação da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de lisina para alimentação animal (feed grade), usualmente classificadas nos subitens NCM 2309.90.90, 2922.41.10 e 2922.41.90, originárias da China, iniciada pela Circular Secex nº 81/2024.

CIRCULAR Nº 85, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025, Retoma avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, comumente classificadas nos subitens NCM 3926.20.00, 4015.12.00 e 4015.19.00, originárias da China, Malásia e Reino da Tailândia, nos termos do art. 14 da Portaria Secex nº 282/2023.