São Paulo,29 de outubro de 2026

Área do associado

CAD nº 370/26 – Publicações no DOU de 29/10/2026

São Paulo, 29 de outubro de 2026

Ref.: Publicações no DOU de 29/10/2026

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 976, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026, Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produtos e alteração de medida em vigor na Lista de Elevações Tarifárias por Razões de Desequilíbrios Comerciais Derivados da Conjuntura Econômica Internacional.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026,
Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, instituído pela Portaria Interministerial MDIC/MF nº 163, de 22 de janeiro de 2026.

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026,
Aprova o Sistema Informatizado para apresentação de propostas de alteração na NBS e nas NEBS.

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026,
Aprova o Formulário para apresentação de proposta de alteração na NBS e nas NEBS.

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

CONVÊNIO ICMS Nº 129, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026, Altera o Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto e revoga o normativo que menciona. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos a partir de 01/03/2027.

CONVÊNIO ICMS Nº 130, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026, Altera o Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis e as correntes de diesel nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos a partir de 01/03/2027.

CONVÊNIO ICMS Nº 131, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026, Prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais e altera o Convênio ICMS nº 22/2023. Este Convênio entra em vigor na data da publicação no DOU de sua ratificação nacional.

Os convênio ICMS mencionados acima encontram-se disponível neste link