São Paulo, 13 de novembro de 2025
Ref.: Publicações no DOU de 13/11/2025
Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior
Republicação da RESOLUÇÃO GECEX Nº 816, DE 11 DE NOVEMBRO 2025 (*), que altera o Anexo IX – Lista de elevações tarifárias por razões de desequilíbrios comerciais, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 272/2021, devido inconsistência no ano de publicação.
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Portaria RFB Nº 611, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025, Prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados no Município de Rio Bonito do Iguaçu, localizado no Estado do Paraná.
Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária
Portaria SDA/MAPA nº 1.451, de 10 de novembro de 2025, Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de flores de corte frescas de anigozanthos (Anigozanthos spp.) produzidas no Reino dos Países Baixos.
Portaria SDA/MAPA nº 1.452, de 10 de novembro de 2025, estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de estacas de coroa-de-cristo (Euphorbia milii) produzidas no Reino da Dinamarca.
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.453, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025, estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de mudasin vitrodePterisspp. produzidas no Reino dos Países Baixos.
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior
PORTARIA SECEX Nº 451, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025, estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução Gecex/Camex nº 815/2025, e altera a Portaria Secex nº 383/2025, em razão da publicação da Resolução Gecex/Camex nº 815/2025.
CIRCULAR Nº 89, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025, Inicia procedimento administrativo de redeterminação do direito antidumping instituído por meio da Resolução Gecex/Camex nº 253/2021, a qual impôs a medida antidumping às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, comumente classificadas nos subitens NCM 8104.11.00 e 8104.19.00, quando originárias da China para o Brasil. À luz do disposto no art. 158, § 2º, do Decreto nº 8.058/2013, o processo de redeterminação deverá ser concluído no prazo de três meses, contado de sua data de início.