São Paulo,5 de março de 2026

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CAD nº 397/25 – Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 113/2025 – Registro de DI com decisão judicial

São Paulo, 17 de novembro de 2025

​Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 113/2025

A Notícia Siscomex Importação nº 113/2025, refere-se a Registro de DI com decisão judicial.

Informamos que, independentemente do cronograma de desligamento da DI, havendo decisão judicial que ampare uma operação de importação, deve ser utilizada a DI em lugar da Duimp, informando na aba “Básicas” o tipo de processo e sua identificação, conforme orientações do Manual de Importação no

endereço abaixo:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/preenchimento-da-di-1/formularios-de-dados-gerais-da-solicitacao-de-di/aba-basicas

Fonte: Portal Siscomex