São Paulo,6 de março de 2026

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CAD nº 424/25 – Ref.: Publicações no DOU de 05/12/2025

São Paulo, 5 de dezembro de 2025

Ref.: Publicações no DOU de 05/12/2025

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 823, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025, Altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 322/2022 e o Anexo Único da Resolução Gecex/Camex nº 780/2025, em relação aos Ex-tarifários de Bens de Capital que relaciona. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 824, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025, Altera o Anexo I da Resolução Gecex/Camex nº 323/2022 e o Anexo Único da Resolução Gecex/Camex nº 781/2025, em relação aos Ex-tarifários de Bens de Informática e de Telecomunicações que relaciona. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 826, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025, Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex nº 284, de 21 de dezembro de 2021.

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.471, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025, Integra o Serviço de Inspeção Municipal de Bragança Paulista, localizado no Estado de São Paulo, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

PORTARIA SDA/MAPA Nº 147, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025, estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de bulbos de chalota (Allium cepavar.aggregatum) produzidos na República Francesa.

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Secretaria de Comércio Exterior

PORTARIA SECEX Nº 456, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025, estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução Gecex/Camex nº 821/2025, e altera a Portaria Secex nº 388/2025, em razão da publicação da Resolução Gecex/Camex nº 821/2025.

CIRCULAR Nº 94, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025, Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de leite em pó, comumente classificadas nos subitens NCM 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20, originárias da Argentina e do Uruguai, iniciada pela Circular Secex nº 72/2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular Secex nº 62/2025.

CIRCULAR Nº 96, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025, Prorroga para 18 meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de fibras de vidro tipo E e/ou E-CR, em filamentos ligeiramente torcidos (roving), de densidade linear igual ou superior a 100 g/km, comumente classificadas no subitem NCM 7019.12.90, originárias da China e do Egito, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 60/2025, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.