São Paulo,10 de março de 2026

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CAD nº 437/25 – Ref.: Publicações no DOU de 22/12/2025

São Paulo, 22 de dezembro de 2025

Ref.: Publicações no DOU de 22/12/2025

Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 829, DE 19 DE DEZEMBRO 2025, aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fibras ópticas originárias da China.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 830, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 831, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, originárias da Tailândia e Taipé Chinês, com imediata suspensão após a sua prorrogação para Taipé Chinês.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 832, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, estende a aplicação do antidumping definitivo, pelo mesmo período de duração da medida vigente, às importações brasileiras de vidros automotivos laminados (para-brisas), originárias ou procedentes da Malásia.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 837, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de cabos de fibras ópticas, com ou sem conectorização, originárias da China, em montante inferior ao recomendado no âmbito da investigação de dumping, em razão de interesse público.

Órgão: Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária

ATO DECLARATÓRIO Nº 31, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, Ratifica o Convênio ICMS nº 173/2025, que exclui o Estado da Paraíba do Convênio ICMS nº 73/2004, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.

Órgão: Ministério da Fazenda/Gabinete do Ministro

PORTARIA MF Nº 3.110, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, altera a Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, que estabelece os critérios e as condições para destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento.

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 414, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025, Altera a IN nº 367/2025, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso e de alegações para fórmulas infantis, fórmulas de nutrientes para recém-nascidos de alto risco, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.

Órgão: Banco Central do Brasil/Área de Fiscalização/Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 693, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, Estabelece os procedimentos para a remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas à prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio de que trata a Resolução BCB nº 521, de 10 de novembro de 2025.

Órgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.502, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, integra o Serviço de Inspeção Municipal de Uruguaiana, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.

PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.503, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, declara os municípios de Itacoatiara, Manaus e Rio Preto da Eva, no Amazonas, como Área Sob Quarentena para a praga quarentenária presenteBactrocera carambolae(mosca-da-carambola).