São Paulo, 23 de dezembro de 2025
Ref.: Publicações no DOU de 23/12/2025
Órgão: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior
RESOLUÇÃO GECEX Nº 833, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, originárias da Malásia, do Paquistão e da Turquia.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 834, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 744, de 3 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2025.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 835, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração em face da Resolução Gecex nº 777, de 28 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2025.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 836, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, suspende, em razão de interesse público, o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos, originárias da China, Malásia e Tailândia, por até um ano.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 838, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos/Gerência de Regulação Econômica
PORTARIA Nº 18.463, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025, estabelece o terceiro reajuste do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito (Teto Tarifário) e das Receitas Teto previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão nº 002/Anac/2023 – Bloco (SP) (MS) (PA) (MG). Os novos Teto Tarifário e Receitas Teto passam a vigorar em 01/01/2026.
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.387, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8470.50.10, Ex Tipi: 01: Terminal eletrônico para realização de vendas, gerenciamento de pedidos, controle de estoque e registro das operações realizadas, com display sensível ao toque de cinco polegadas, processador Quad core, sistema operacional Android, memórias RAM de 2 GB e ROM de 16 GB, conectividade Bluetooth e Wi-Fi, bateria, alto-falante, leitor de código de barras 1D/ 2D/ QR, leitor de proximidade NFC, câmera de 8 MP e impressora, contendo ainda interface USB tipo C, saída P2 para áudio e 2 slots para cartão SIM, comercialmente denominado como “ponto de venda” (PDV) ou “terminal smart”.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.388, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8422.40.90: Unidade funcional para embalar bobinas de folha de celulose com filme plástico estirável, com capacidade máxima nominal de 80 embalagens por hora, própria para a operação com bobinas com diâmetro nominal máximo de 1.500 mm e largura nominal máxima de 1.090 mm, composta por transportadores de bobinas; impressoras de código de barras; berço rotativo para manuseio de bobinas; estações de consolidação de bobinas órfãs; estação para identificação e medição das bobinas; embaladora axial; embaladora radial; verticalizador de bobinas; sistema de automação e gerenciamento de produção; e sistema de segurança integrado, sendo as máquinas montadas em um layout sequencial.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.389, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3005.90.20: Conjunto cirúrgico próprio para cirurgias ortopédicas, para utilização como barreira microbiana, composto de campo impermeável de mesa instrumental de 1,3 x 2 m, campo em U de 2 x 1,3 m, bota impermeável de 50 x 35 cm e campo principal de 3,5 x 2,5 m, com fenestra elástica de 15 cm, estéril, constituído por tecido não tecido em polipropileno e polietileno, fita dupla face com adesivo acrílico hipoalergênico e filme elástico de polietileno, apresentado em embalagem de papel grau cirúrgico, comercialmente denominado “Kit cirúrgico estéril de ortopedia para quadril”.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.390, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 4823.70.00: Tigela sem tampa, obtida a partir da moldagem, prensagem térmica, secagem e cura de pasta de papel (polpa de celulose) – oriunda da filtragem da mistura de bagaço seco triturado de cana-de-açúcar com água -, revestida por agentes resistentes a água e a óleo, própria para acondicionamento e transporte de alimento para consumo humano, denominada comercialmente “saladeira redonda de fibra vegetal”.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.404, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8525.89.29, Ex Tipi: 01: Câmera para proteção perimetral e monitoramento de temperatura, contendo sensor térmico de óxido de vanádio para captura de imagens no espectro infravermelho (256 x 192 pixels), sensor CMOS para captura de imagens no espectro visível (4 megapixels), iluminador infravermelho, iluminador de luz branca, entradas para sensores externos, saídas de contato seco, entradas e saídas de áudio, porta RS-232 e porta Ethernet; sem movimento motorizado que altere o campo de visão (função Pan/Tilt); capaz de armazenar as imagens obtidas em cartão de memória ou enviá-las por rede de dados; com funções inteligentes de geração de alarmes configuráveis, detecção de incêndio, detecção de humanos e veículos, criação de linhas e cercas virtuais, entre outras; comercialmente denominada “câmera de vídeo IP térmica”.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.405, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8525.89.29, Ex Tipi: 01: Câmera de vídeo IP para monitoramento e proteção perimetral (2 MP), com iluminador infravermelho e porta Ethernet, contendo sensor CMOS de 1/2,8 polegadas para captura de imagens nos espectros visível e infravermelho, função Pan/Tilt digital (manipulação digital da imagem, sem movimentação física horizontal ou vertical), capaz de armazenar as imagens obtidas em cartão de memória ou enviá-las por rede de dados, e com funções ligadas à inteligência artificial, como geração de alarmes configuráveis, detecção de pessoas e veículos, além da criação de linhas e cercas virtuais, denominada como “câmera de vídeo de rede”.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.406, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025, Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3824.99.79, Ex Tipi: sem enquadramento: Mistura de enxofre fundido com pó de bentonita e pó de colemanita moída, utilizada na nutrição de plantas como fonte do macronutriente secundário enxofre (S) (em teor de 74%) e do micronutriente boro (B) (em teor de 2%); apresentada na forma de grânulos de coloração levemente esverdeada, altamente solúvel em água; adequada para aplicação no solo; acondicionada em big bag de 1.250 kg.
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