Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 5 de maio de 2020.
Circular DA nº 528/20
Ref.: Resolução Camex nº 35 de 4 de maio de 2020
A Resolução Camex nº 35 de 4 de maio de 2020, encerrar a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular Secex nº 49/2019, com a suspensão da exigibilidade das medidas antidumping definitivas aplicadas às importações brasileiras de ímãs de ferrite em forma de segmento (arco), classificadas no item NCM 8505.19.10, originárias da China e da Coreia do Sul, nos termos da Resolução Camex nº 31/2015.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente