São Paulo,14 de maio de 2026

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CAD nº 530/20 – Ref.: Resolução Camex nº 37 de 4 de maio de 2020

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 5 de maio de 2020.

 

​Circular DA nº 530/20
Ref.: Resolução Camex nº 37 de 4 de maio de 2020

  

A Resolução Camex nº 37 de 4 de maio de 2020, altera para 2% a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código NCM 3907.40.90, pelo prazo de 12 meses, conforme quotas discriminadas, excluindo-o do Anexo II da Resolução nº 125/2016. Esta Resolução entrará em vigor no dia 01/06/2020, produzindo efeitos a partir da mesma data.
Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Resolução Camex nº 37, de 4 de maio de 2020