Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 5 de maio de 2020.
Circular DA nº 530/20
Ref.: Resolução Camex nº 37 de 4 de maio de 2020
A Resolução Camex nº 37 de 4 de maio de 2020, altera para 2% a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código NCM 3907.40.90, pelo prazo de 12 meses, conforme quotas discriminadas, excluindo-o do Anexo II da Resolução nº 125/2016. Esta Resolução entrará em vigor no dia 01/06/2020, produzindo efeitos a partir da mesma data.
Atenciosamente,
Marcos Farneze
Presidente