São Paulo,16 de junho de 2026

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CAD nº 698/21 – Ref.: Circular Secex nº 59/2021 – Antidumping

 

Prezado(a)s Associado(a)s
São Paulo, 9 de setembro de 2021.

 

​Circular DA nº 698/21
Ref.: Circular Secex nº 59/2021 – Antidumping

 

A Circular Secex nº 59, de 8 de setembro de 2021, torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução Camex nº 10/2016, aplicada às importações brasileiras de espelhos não emoldurados, comumente classificadas no subitem NCM 7009.91.00, originárias da China e do México, iniciada pela Circular Secex nº 8/2021. Prorroga por até dois meses, a partir de 19/12/2021, o prazo para conclusão da referida revisão, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058/2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, às medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 10/2016 permanecerão em vigor no curso desta revisão. Inicia avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, nos termos do art. 6º da Portaria Secex nº 13/2020.

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente

Circular Secex nº 59, de 8 de setembro de 2021