São Paulo, 2 de fevereiro de 2026
Cronograma de Desligamento LI/DI
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) apresentam o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, ampliando a obrigatoriedade de uso de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, de acordo com o Novo Processo de Importação (NPI).
O cronograma de desligamento foi aprovado em reunião do Comitê Executivo do SISCOMEX e sua efetivação dependerá de validações feitas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme Plano de Ação divulgado em sua 10ª Reunião.
O cronograma abaixo reflete as datas a partir das quais já é obrigatório registrar LPCO e Duimp nas operações de importação, bem como as datas futuras de desligamento de outras operações, caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação. Desta forma, será vedado ao importador, a partir de então, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex LI/DI.

A planilha completa consta neste link.
*Situações especiais que devem ser observadas nas operações:
1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
3. LI registradas com controle administrativo antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
4. LI registradas ou deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.
6. Mercadorias com mais de um regime tributário aplicável em uma mesma operação: o desligamento da LI/DI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os regimes tributários tenham sido desligados, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
7. As UFs citadas na quarta coluna da tabela acima relacionadas aos “TIPOS DE OPERAÇÕES (LI/DI)” se referem a: UF do endereço do importador; UF do endereço do adquirente; UF da URF de despacho. Para fins de cronograma de desligamento, basta que na operação haja pelo menos uma destas UFs “ligada” para que a operação possa ser efetuada por LI/DI.
8. Os desligamentos programados para as operações indicadas na quarta coluna da tabela acima também se aplicam aos importadores pessoas físicas, os quais deverão observar integralmente os fluxos de anuência de importação estabelecidos pelos órgãos competentes, incluindo, conforme o tipo de operação, as exigências relativas à LPCO e ao Catálogo de Produtos.
9. A indicações de Fundamentos Legais e Sem fundamento constantes na coluna “Tipos de operações (LI/DI)” se referem a Tabela Aduaneira FUNDAMENTO LEGAL – REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO II, disponível para consulta no https://www35.receita.fazenda.gov.br/tabaduaneiras-web/private/pages/telaInicial.jsf
Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.
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Fonte: Portal Siscomex